O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, em 1982, com todas as entidades nacionais. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados; serve de momento para refletir e buscar novos caminhos em lutas e também como forma de divulgar as lutas por inclusão social.
Quem discrimina se coloca, equivocadamente, em um plano superior às outras pessoas, desconhecendo, ou fingindo desconhecer, que todos somos mais ou menos aptos a exercer alguma função ou atividade.
Os deficientes físicos, portanto, se têm, por exemplo, sua capacidade motora prejudicada, não perdem a capacidade mental, de raciocínio e inteligência.
LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Erenice Guerra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005 e retificado no D.O.U. de 18.7.2005
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