terça-feira, 21 de agosto de 2012

Brasil Carinhoso já retirou mais de 8,6 milhões de pessoas da extrema pobreza

21/08/2012 11:20

Benefício complementar ao Bolsa Família, voltados a famílias com crianças até 6 anos, dá prioridade à faixa etária mais vulnerável. Além da renda, ação contempla políticas públicas nas áreas de educação e saúde

Brasília, 21 – A ação Brasil Carinhoso, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, já retirou mais de 8,6 milhões de brasileiros da situação de extrema pobreza. Esse resultado, alcançado nos primeiros dois meses após o lançamento da ação, foi possível graças ao pagamento da complementação do Bolsa Família, garantida a cerca de 2 milhões de famílias beneficiárias do programa, com filhos até 6 anos e que continuavam com renda per capita inferior a R$ 70 mensais. Com isso, o Brasil Carinhoso chegou a mais da metade do público do Brasil Sem Miséria. Em julho, o benefício complementar do Brasil Carinhoso representou investimento de R$ 169,8 milhões.

O Nordeste foi a região com maior número absoluto de pessoas beneficiadas pela ação, com a retirada de 5 milhões de pessoas da extrema pobreza (58,1% de todos os atendidos no país estão na região). Elas representam 52% dos nordestinos que estavam nessa situação em junho de 2011, quando o Plano Brasil Sem Miséria foi lançado. Proporcionalmente, no entanto, a Região Sul foi a que mais diminuiu os índices de extrema pobreza: 59,9% das pessoas com renda inferior a R$ 70 mensais, nos três estados do Sul, foram alcançados pela ação Brasil Carinhoso.

Lançado em maio, o Brasil Carinhoso reúne iniciativas voltadas à primeira infância na área social. Além da complementação do Bolsa Família, a ação contempla a educação, com o aumento da oferta de vagas em creches públicas ou conveniadas, e a saúde, oferecendo suplementação de vitamina A, ferro e medicação gratuita contra asma. O valor do benefício complementar depende da renda declarada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e do número de membros de cada família. O cálculo do Brasil Carinhoso garante que todos os integrantes da família tenham renda acima de R$ 70 mensais.

O resultado dos dois primeiros meses do Brasil Carinhoso foi considerado recorde pelo secretário nacional de Renda de Cidadania do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Luís Henrique Paiva. “Tivemos um impacto brutal de redução da extrema pobreza, num tempo muito curto”, avalia. “Essa foi uma opção de governo. Se havia uma chance de tentar erradicar a extrema pobreza no curtíssimo prazo, por meio de transferência de renda, a prioridade deveria ser dada a essas famílias e foi dada.”

Segundo o secretário, não há nenhuma faixa etária em que a extrema pobreza tenha efeitos tão duradouros quanto a primeira infância, que é uma fase de desenvolvimento físico, psíquico e emocional. “Se a criança está num universo de extrema pobreza, ela não tem acesso à alimentação adequada e aos estímulos adequados para se desenvolver.”

Números regionais – Dos 5 milhões de pessoas que saíram da extrema pobreza no Nordeste, os baianos e os maranhenses foram os mais beneficiados. Na Bahia, mais de 1,2 milhão de pessoas passaram a ter renda mensal superior a R$ 70. O investimento foi de R$ 23,5 milhões para o pagamento do benefício complementar a 291,3 mil famílias. No Maranhão, o número absoluto de pessoas beneficiadas ultrapassou 877 mil. O pagamento do Brasil Carinhoso chegou a 198,6 mil famílias, com investimento de R$ 16,5 milhões.

O Sudeste foi a segunda região com mais pessoas retiradas da extrema pobreza pelo Brasil Carinhoso: 1,5 milhão, que corresponde a 57% dos que estavam nessa situação de acordo com o Censo Populacional de 2010. No Rio de Janeiro, as 425,8 mil pessoas retiradas da miséria por meio da complementação do Bolsa Família representam 72,5% dos extremamente pobres no estado. Foi o melhor índice nacional. No total, 105,6 mil famílias com crianças até 6 anos receberam a complementação do Bolsa Família por meio do Brasil Carinhoso no estado. O investimento chegou a R$ 8,9 milhões.

Minas Gerais, por sua vez, foi o estado com maior número absoluto de pessoas atendidas no Sudeste: 546,1 mil. Em julho, o investimento do Brasil Carinhoso no estado foi de R$ 11,2 milhões para complementar a renda de 127,9 mil famílias. Em São Paulo, 508,8 mil pessoas deixaram a extrema pobreza graças à complementação do benefício do Bolsa Família. Ao todo, 126,6 mil famílias foram atendidas pelo Brasil Carinhoso, com investimento de R$ 11 milhões. No Espírito Santo, o Brasil Carinhoso chegou a 17,6 mil famílias - que totalizam 73.089 pessoas -, com investimento de R$ 1,39 milhão.

Na Região Sul, onde o Brasil Carinhoso beneficiou 429,3 mil pessoas, o destaque é o Rio Grande do Sul, que teve 213,6 mil pessoas atendidas pela ação – 59,9% dos extremamente pobres no estado. Na Região Centro-Oeste, 55,4% dos extremamente pobres saíram dessa condição graças ao Brasil Carinhoso. Em julho, 73,7 mil famílias receberam a complementação do Bolsa Família, o que fez com que mais de 300 mil pessoas melhorassem a situação financeira. Goiás é o estado do Centro-Oeste que tem maior número de pessoas beneficiadas pela ação: são 30,6 mil famílias recebendo o benefício, que totalizam 125,5 mil pessoas.

No Norte do país, 276,7 mil famílias saíram da extrema pobreza até julho deste ano, por meio do Brasil Carinhoso. A complementação do benefício do Bolsa Família elevou a renda de 1,3 milhão de pessoas para mais de R$ 70 mensais. Na região, o Pará foi o estado com maior quantidade de famílias que deixaram a extrema pobreza: 137,1 mil. Isso significa 655,1 mil pessoas atendidas ou 45,7% do contingente extremamente pobre do estado. Em seguida, vem o Amazonas, com 350,8 mil pessoas atendidas pelo Brasil Carinhoso. O investimento de R$ 6,4 milhões retirou da miséria 69,6 mil famílias com crianças até 6 anos no estado.

O secretário Luís Henrique Paiva lembra que a pobreza no Brasil, em termos quantitativos, se concentra no Nordeste. Proporcionalmente, há forte concentração também na Região Norte. “Nas duas regiões, a pobreza tem caído mais do que em todas as outras, mas ainda existe essa concentração”, assinala.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Inapto: Dr. Luiz de Gonzaga tem seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral

Notícia de Fagner Freire // segunda-feira, agosto 06, 2012 // 26

Situação do Registro
Inapto (Indeferido)

O médico e atual vice prefeito de Ipu Dr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral.

O médico, que também almejava uma chapa pelo partido PMDB de Ipu, teve sua postulação indeferida, por contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), quando este foi secretário de Saúde do Ipu. Nenhuma das sentenças ainda foi publicada pelo TSE no site DivulgaCand 2012.

Com isso dos seis candidatos a prefeito já foram julgados quatro registros e já estão aptos: Bruno Pedrosa (PSC), Sérgio Rufino (PC do B) e Sávio Pontes (PMDB); e inapto: Dr. Luiz de Gonzaga (PMDB). Faltam ainda Ivonaldo Mendes (PHS) e Professor Mourão (PSOL). A qualquer momento poderá ser divulgado a decisão.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Impugnação de Dr. Luiz e Zé Roberto

A decisão da juíza de Campo Limpo Paulista quanto às impugnações de Dr. Luiz e Zé Roberto, candidatos a prefeito, foi publicada neste domingo, por volta das 17h00. A decisão foi favórável aos candidatos e até o presente momento não houve qualquer recurso. Os candidatos já foram reconhecidos como "aptos" nos site do TSE, portanto poderão concorrer livremente nestas eleições. A decisão deixou claro que o crime cometido pelos candidatos não serviria para declaração de suas inelegibilidades em razão da extinção da punibilidade.

Em diversas pesquisas doutrinárias (autores e filósofos do Direito) e jurisprudenciais (decisões dos Tribunais), verifiquei que a inelegibilidade para este caso teria cabimento caso a decretação de extinção da punibilidade se desse após o trânsito em julgado da sentença de 2ª instância. No caso dos candidatos Zé Roberto e Dr. Luiz, não houve tempo hábil para a análise do mérito quanto ao crime cometido e a decretação se deu sem a condenação em 2ª instância.


Entenda o motivo da impugnação: Segundo a impugnação formulada pelo PSB de Campo Limpo Paulista, de acordo com o processo crime eleitoral 939, de 03/08/1999, e, sentença datada de 21/07/2006, registro 053/06, proferida pela Juiza Dra. Andrea Leme Luchini Silvestre, os impugnados foram condenados pelo crime de "compra de votos" e posteriormente foi extinta a punibilidade em razão de benefício legal. A decisão da juíza contém o seguinte trecho:

"Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno LUIZ ANTONIO BRAZ e JOSÉ ROBERTO DE ASSIS, ambos com qualificação nos autos, por infração ao artigo 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), c.c. artigo 29 do Código Penal, e aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, que substituo por uma pena pecuniária da forma supra especificada, sem prejuízo da pena de multa prevista no dispositivo legal que fixo em 05 (cinco) dias multa, arbitrado o dia-multa no montante de 01 (um) salário mínimo vigente na época dos fatos.

As impugnações (ambas) informam que os impugnados Zé Roberto e Dr. Luiz teriam recorrido da decisão e nova sentença foi prolatada julgando extinta a punibilidade dos réus.

A principal argumentação da peça de impugnação se refere à aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), onde, em acórdão proferido pelos Ministros do STF, haveria a seguinte argumentação (trecho): "Neste caso podemos deduzir que a declaração de "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE", que figura no Direito Penal, não se aplica no Direito Político, explicitado pelos Ministros e Ministras do STF, e que a LC 135/2010 tem como prioridade a proteção da Coletividade e não do indivíduo, observe-se que o cerne da questão é a prática do crime, antes da LC 135 a morosidade dos processos, os benefícios contidos na Lei, os inúmeros recursos permitidos, consolidava-se como um verdadeiro prêmio e estímulo aos transgressores da Lei..."

Ao final a impugnação requer a declaração de inelegibilidade dos impugnados, a contar de 31/12/2006 devendo perdurar até 29/12/2014,bem como requer a impugnação do registro de candidatura a Prefeito dos impugnados.