Agora temos certeza que a inauguração do hospital de clinicas de Campo Limpo será utilizada para fins eleitoreiros. É claro que as obras e o aparelhamento do hospital estão andando a passo de tartaruga de modo a estender o prazo para a data mais próxima possível das eleições deste ano. A Lei eleitoral não coibe as inaugurações em períodos pré-eleitorais, mas proibe a participação de candidatos ao cargo do poder executivo, não havendo vedação aos candidatos ao cargo de vereador (legislativo). De qualquer maneira, está claro para todos que a atual administração pretende se utilizar da obra para ter ganhos políticos, ou seja, se apropriará de uma obra pública, realizada com nosso dinheiro, para obter vantagem eleitoral para o candidato que apóia. Tal situação é vedada (proibida) pela legislação eleitoral. Nos termos do disposto nos §§ 4º, 5º e 8º do artigo 73 da Lei n. 9.504/97, tanto os responsáveis pela conduta vedada quanto aqueles que dela se beneficiaram sujeitam-se às sanções legais.
Portanto, ficaremos atentos para coibir tal prática, já estamos tomando o primeiro passo que é a denúncia do que ocorrerá, num segundo momento devemos fiscalizar e acompanhar o desenrolar dos fatos e a veículação de informações sobre as inaugurações neste ano e a figura do então candidato Luiz Braz (PSDB), fotografar, filmar e obter o maior número possível de provas para que façamos a representação junto à Justiça Eleitoral. Aliado a estas ações, devemos denunciar publicamente a real intenção da atual administração, demonstrar que não respeita a Lei e usa de meios inidôneos para promover o seu candidato, causando desequilibrio na disputa eleitoral, o que também é vedado pela legislação eleitoral.
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