quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ficha Limpa II

Brasília, 03/05/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, ajuizou hoje (03) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), requerendo que aquela Corte declare a constitucionalidade da Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. O Conselho Federal da OAB requer a declaração do STF para sanar o que julga um quadro de insegurança jurídica, gerada pela "controvérsia remanescente" entre a posição daquela Corte e o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a lei se aplicaria às eleições de 2010 - o que não foi convalidado pelo STF - inclusive com referência às condenações anteriores. O STF terá de esclarecer como funcionará a Lei a partir das eleições de 2012.

"É de conhecimento público que o entendimento manifestado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE não foi o seguido pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, cujo julgamento ocorrido fixou o entendimento de que o art. 16 da Constituição Federal não autorizaria a aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei Complementar n. 135/2010", salienta a ADC proposta pelo Conselho Federal da OAB. "Assentado por esse Egrégio Tribunal (STF) a inaplicabilidade da chamada Lei do Ficha Limpa às eleições de 2010, em observância ao art. 16 da Carta da Republica, remanesce a controvérsia sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma".

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