quinta-feira, 26 de julho de 2012

Impugnação de Dr. Luiz e Zé Roberto - Acompanhamento

Os processos de impugnação das candidaturas de Zé Roberto e Luiz Braz já estão no Ministério Público. Os processos nºs 13768.2012.626.0344 e 9871.2012.626.0344 que trata da impugnação dos candidatos a prefeito Zé Roberto e Luiz Braz foram propostos perante a Justiça Eleitoral em 05/07/2012 e depois de intimados, apresentaram defesa e no dia 23/07 foi enviado ao Ministério Público para manifestação. Após essa fase o processo voltará para o juiz que poderá determinar a data para julgamento.

Entenda o motivo da impugnação: Segundo a impugnação formulada pelo PSB de Campo Limpo Paulista, de acordo com o processo crime eleitoral 939, de 03/08/1999, e, sentença datada de 21/07/2006, registro 053/06, proferida pela Juiza Dra. Andrea Leme Luchini Silvestre, os impugnados foram condenados pelo crime de "compra de votos" e posteriormente foi extinta a punibilidade em razão de benefício legal. A decisão da juíza contém o seguinte trecho:

"Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno LUIZ ANTONIO BRAZ e JOSÉ ROBERTO DE ASSIS, ambos com qualificação nos autos, por infração ao artigo 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), c.c. artigo 29 do Código Penal, e aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, que substituo por uma pena pecuniária da forma supra especificada, sem prejuízo da pena de multa prevista no dispositivo legal que fixo em 05 (cinco) dias multa, arbitrado o dia-multa no montante de 01 (um) salário mínimo vigente na época dos fatos.

As impugnações (ambas) informam que os impugnados Zé Roberto e Dr. Luiz teriam recorrido da decisão e nova sentença foi prolatada julgando extinta a punibilidade dos réus.

A principal argumentação da peça de impugnação se refere à aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), onde, em acórdão proferido pelos Ministros do STF, haveria a seguinte argumentação (trecho): "Neste caso podemos deduzir que a declaração de "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE", que figura no Direito Penal, não se aplica no Direito Político, explicitado pelos Ministros e Ministras do STF, e que a LC 135/2010 tem como prioridade a proteção da Coletividade e não do indivíduo, observe-se que o cerne da questão é a prática do crime, antes da LC 135 a morosidade dos processos, os benefícios contidos na Lei, os inúmeros recursos permitidos, consolidava-se como um verdadeiro prêmio e estímulo aos transgressores da Lei..."

Ao final a impugnação requer a declaração de inelegibilidade dos impugnados, a contar de 31/12/2006 devendo perdurar até 29/12/2014,bem como requer a impugnação do registro de candidatura a Prefeito dos impugnados.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Cinturão Vermelho começa a se formar.

Pela primeira vez na história da nossa região será possível eleger o PT sozinho ou coligado com outros partidos, para administração de diversas importantes prefeituras do Estado de São Paulo. De acordo com análises feitas em diversas cidades, há possibilidade, em média, de 80% de chances de vitória nas urnas: Jundiaí com Pedro Bigardi, Várzea Paulista com Lulinha, Campo Limpo Paulista com Dr. Japim, Francisco Morato com Zezinho, Itupeva com Bocalon, Cajamar com Ribas e Franco da Rocha. A conquista das prefeituras em algumas destas cidades nestas cidades já é uma realidade e isso será firmado nas eleições que se aproximam. O Cinturão Vermelho está formado e a vitória sobre o PSDB é certa, o próximo passo é o governo do Estado. Este aglomerado urbano representa 2,44% da população do estado de SP e, dada as suas características em questões de logísticas quanto à proximidade da capital, orçamento público e transporte de pessoas e mercadorias, a região é uma das mais cobiçadas no cenário nacional.

Reforma Política X

BRASÍLIA (Agência Senado) - Outras propostas de grandes reformas na legislação nacional avançaram no Senado no primeiro trimestre. Projetos no âmbito da reforma política foram examinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e no Plenário. Já a proposta de reforma do Código de Defesa do Consumidor, criado há 22 anos, foi entregue por uma comissão especial de juristas em março.

Das 12 proposições apresentadas pela Comissão Especial da Reforma Política, seis aguardam inclusão na Ordem do Dia para votação em segundo turno. Duas propostas foram aprovadas pelo Senado e encaminhadas à Câmara dos Deputados. Dois projetos encontram-se na CCJ, onde aguardam reexame de relatório e designação de relator.

Outras duas proposições, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/2011, que acaba com a possibilidade de reeleição para presidente, governador e prefeito, e a PEC 41/2011, que acaba com a exigência de filiação partidária para candidatos em eleições municipais, foram rejeitadas pelos senadores e encaminhadas ao arquivo.

Aguardam inclusão na Ordem do Dia o PLS 268/2011, que estabelece o financiamento público das campanhas eleitorais; a PEC 38/2011, que muda a data da posse de presidente da República para o dia 15 de janeiro, e a de governadores e prefeitos para 10 de janeiro; a PEC 42/2011, que determina que qualquer alteração no sistema eleitoral dependerá de aprovação em referendo popular; a PEC 40/11, que permite coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito); a PEC 37/2011, que muda as regras para suplência de senador; e o PLS 266/2011, que trata da fidelidade partidária.

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguarda reexame de relatório a PEC 43/11, que institui o sistema eleitoral proporcional de listas fechadas nas eleições para a Câmara dos Deputados. A matéria, que tramita em conjunto com a PEC 23/11, foi rejeitada na comissão, mas recebeu recurso para votação em Plenário. As propostas voltaram à comissão por conta de requerimento para que tramitem em separado.

Aprovadas em caráter terminativo na CCJ, foram encaminhados à Câmara o PLS 265/2011, que veda a transferência de domicilio eleitoral de prefeitos e vice-prefeitos durante o exercício do mandato, e o PLS 267/2011, que trata da cláusula de desempenho partidário nas eleições.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Impugnação de Dr. Luiz e Zé Roberto

Segundo a impugnação formulada pelo PSB de Campo Limpo Paulista, de acordo com o processo crime eleitoral 939, de 03/08/1999, e, sentença datada de 21/07/2006, registro 053/06, proferida pela Juiza Dra. Andrea Leme Luchini Silvestre, os impugnados foram condenados pelo crime de "compra de votos" e posteriormente foi extinta a punibilidade em razão de benefício legal. A decisão da juíza contém o seguinte trecho:

"Ante o exposto, julgo procedente a ação e condeno LUIZ ANTONIO BRAZ e JOSÉ ROBERTO DE ASSIS, ambos com qualificação nos autos, por infração ao artigo 299 da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral), c.c. artigo 29 do Código Penal, e aplico-lhes a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, que substituo por uma pena pecuniária da forma supra especificada, sem prejuízo da pena de multa prevista no dispositivo legal que fixo em 05 (cinco) dias multa, arbitrado o dia-multa no montante de 01 (um) salário mínimo vigente na época dos fatos.

As impugnações (ambas) informam que os impugnados Zé Roberto e Dr. Luiz teriam recorrido da decisão e nova sentença foi prolatada julgando extinta a punibilidade dos réus.

A principal argumentação da peça de impugnação se refere à aplicabilidade da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), onde, em acórdão proferido pelos Ministros do STF, haveria a seguinte argumentação (trecho): "Neste caso podemos deduzir que a declaração de "EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE", que figura no Direito Penal, não se aplica no Direito Político, explicitado pelos Ministros e Ministras do STF, e que a LC 135/2010 tem como prioridade a proteção da Coletividade e não do indivíduo, observe-se que o cerne da questão é a prática do crime, antes da LC 135 a morosidade dos processos, os benefícios contidos na Lei, os inúmeros recursos permitidos, consolidava-se como um verdadeiro prêmio e estímulo aos transgressores da Lei..."

Ao final a impugnação requer a declaração de inelegibilidade dos impugnados, a contar de 31/12/2006 devendo perdurar até 29/12/2014,bem como requer a impugnação do registro de candidatura a Prefeito dos impugnados.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Zé Roberto e Luiz Braz têm candidaturas impugnadas

As candidaturas de Zé Roberto e Luiz Braz foram impugnadas. Esta informação foi obtida junto ao site do TSE (www.tse.jus.br). Não foi possível visualizar, pela internet, quais os motivos da impugnação dos candidatos a prefeito de Campo Limpo Paulista, mas de antemão, podemos informar, como já noticiado por mim neste blog, que ambos candidatos têm processos de atos contra a administração pública pendentes na Justiça. No caso do Dr. José Roberto, há a desaprovação de contrato de prestação de serviços, e no caso do Dr. Luiz há processo de improbidade administrativa que apura o seu envolvimente em esquemas de notas frias e formação de quadrilha. Zé Roberto: O processo que trata de irregularidades na contratação de empresa para reforma e ampliação da Escola Monlevade está na 1ª Vara Judicial de Campo Limpo Paulista. A ação foi proposta pelo MP estadual no ano de 2007 e pode ser consultado pelo nº 115.01.2007.008222-2 ou pelo nº de ordem 1436/07 diretamente no fórum do município. Dr.Luiz: processo em trâmite no fórum local nº 115.01.2004.003141-0, que trata da participação do candidato Luiz Antonio Braz em esquema de corrupção através de compras fictícias, pagamentos a falsos fornecedores, sempre com pagamentos efetuados por meio de cheques da prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista e assinados pelo então prefeito Dr. Luiz, conforme se depreende da denúncia do Ministério Público. Assim que houver a liberação do conteúdos das impugnações trarei a informação para que possamos saber quais os motivos das impugnações.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Informações públicas devem ser fornecidas gratuitamente.

Informações devem ser fornecidas gratuitamente pelo poder público, conforme determina a Lei 12.527/11. Vejam a integra do dispositivo legal abaixo:

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

Fiz uma solicitação de informação em Campo Limpo e a prefeitura cobrou R$ 14,00. Esse tipo de conduta é inadequada e estão na contramão da história, fazendo cobrança ilegal. Vamos alertar todo cidadão que precisa de informação pública que a cobrança é ilegal.

Quem for obrigado a pagar por informação junto ao protocolo da prefeitura poderá requerer a devolução do valor pago. As exceções previstas são quanto ás hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, nesse caso poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

Ou seja, o valor de R$ 14,00 cobrados no protocolo, caso não sejam utilizados para reprodução de documentos, devem ser devolvidos ao cidadão, ou, o valor não deve ser cobrado antecipadamente, sendo recolhido só o montante necessário.

Vamos ficar atento e alertem àqueles que precisam deste tipo de serviço ou que já tenha sido lesado pela prefeitura. Se necessário procurem as autoridades públicas e denunciem o fato.

 

Riberto é o meu candidato